“Uso indevido da imagem, pode gerar indenização?”
Não é novidade que a imagem é um bem do indivíduo protegido constitucionalmente, e merece atenção redobrada das empresas nas ações publicitárias e dos responsáveis pela veiculação de imagens, logos e símbolos.
Os Tribunais de todo Brasil, já possuem um entendimento sedimentado quanto a utilização de material publicitário (principalmente) sem a devida autorização do proprietário. Pode-se dizer que, sem a autorização expressa de uma pessoa, sua imagem não poderá ser utilizada em nenhuma iniciativa pública da empresa.
A veiculação pode se dar em diversas modalidades, tanto na forma física, online, interna, externa e até mesmo velada, ou disfarçada. A consequência por utilizar a imagem de algo ou alguém sem a devida autorização, pode gerar um grande prejuízo de ordem financeira (indenização) na qual comporta o ressarcimento por danos materiais e eventual condenação em danos morais, tudo irá depender da repercussão, da forma e do intuito pretendido, basicamente.
No Brasil, existem casos emblemáticos quanto a utilização sem autorização da imagem, como o caso da atriz global Giovanna Antonelli, que processou a empresa Banuba, de origem Bielorrússa, que usou a sua imagem sem autorização como garota propaganda de um aplicativo de filtros para selfies, vendido nas lojas online do Google e da Apple.
Recentemente, o reconhecido ator Stênio Garcia, também foi vítima dessa condita ilegal, após uma empresa de medicamento para diabetes chamada ‘Diabemax’, usar sua imagem sem autorização, ainda vinculada a uma suposta mentira no teor da publicidade ilícita.
Vale ressaltar, que o ilícito constitucional não ampara apenas figuras públicas quando suas imagens são divulgadas sem autorização. A proteção constitucional serve para qualquer pessoa física ou jurídica, as consequências e reflexos irão depender de caso para caso, mas o importante a se destacado é que toda empresa, ao promover uma campanha publicitária ou utilizar imagens em algum momento na promoção de suas atividades, deve se resguardar juridicamente em relação aos detentores daquelas.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral
Uso indevido da imagem, pode gerar indenização?