“Sabia que sua empresa pode exigir a renovação da locação do imóvel?
É muito comum no mercado imobiliária, as locações comerciais, ou seja, não são raros os empresários e empresárias que decidem locar um imóvel para constituir sua atividade empresarial, ao invés de adquiri-lo definitivamente.
São vários os benefícios de uma locação bem pensada e bem planejada, entretanto, se o modo com que ela é negociada e conduzida não for bem feito, muito problemas poderão surgir, e como principal exemplo, a perda do ponto comercial.
Por diversos fatore, inclusive a mera vontade, o locador do imóvel pode solicitar sua devolução cumprindo apenas o prévio aviso constante na maioria dos contratos de locação, fazendo com que o empresário perca – muitas vezes – uma vida de investimentos.
O ponto comercial é uma das maiores riquezas de uma pessoa jurídica, mas você sabia que sua empresa pode exigir a renovação da locação do imóvel de forma forçada? É isso mesmo, após cumpridos uma série de requisitos, o empresário poderá exigir na justiça a renovação compulsória do contrato de aluguel.
Em resumo, caso o locador e locatária não cheguem em um consenso amigavelmente em relação à locação do imóvel comercial, o inquilino (PJ) poderá valer-se de uma ação judicial para rediscutir todo o contrato de locação, e preenchidos todos os requisitos legais, as chances de se manter no imóvel é grande.
Basicamente, para que o empresário consiga a renovação da locação de forma forçada, deverá preencher os requisitos legais, sendo eles: ser uma locação comercial; locação feita por escrito (contrato); a locação deve ter prazo determinado; mínimo de cinco anos de locação; mínimo de três anos no mesmo ramo empresarial.
Outro importante ponto a ser observado, é o prazo para interposição da ação no judiciário. A pessoa jurídica deverá apresentar a ação, a partir de 01 ano antes do término do contrato, não antes disso, e até seis meses da data final (aconselhável). Orienta-se, que as negociações com o locador se iniciem exatamente um ano antes do fim do contrato, para que haja tempo hábil de ingresso da ação.
Certo é, que a partir do momento em que uma empresa passa a utilizar um local como ponto comercial, sua atividade valoriza expressivamente aquela localidade. Muitos proprietários e locadores, podem se valer desta circunstância para cobrar valores abusivos na renovação da locação.
É dever do empresário elaborar, acompanhar e proteger a locação do imóvel comercial de forma correta, pois este é um dos grandes bens da pessoa jurídica. Toda a relação locatícia deve ser bem orientada e coordenada, para que prejuízos futuros sejam minimizados.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral