“Um Contrato Social bem elaborado evita problemas”
Como se sabe, toda pessoa jurídica necessita de um registro para formalizar sua atuação no mercado. Essa formalidade passar pelo arquivamento do Contrato Social, que nada mais é que o instrumento jurídico do qual se estabelecerão a forma de constituição, as regulamentações e a extinção das relações jurídicas desta empresa.
Pode-se dizer que o contrato social é o documento mais importante da pessoa jurídica, eis que nele serão inseridas informações, conforme a lei, sobre como resguardar, adquirir, conservar, transferir e/ou modificar direitos entre os sócios e questões relativas a terceiros.
Basicamente, é certo afirmar que o contrato social da pessoa jurídica é o instrumento hábil e mais confiável, que visa proteger os interesses da empresa, as relações dela para com seus sócios, entre seus sócios, e a relação dela com terceiros.
Ocorre, que em nosso país há um péssimo hábito de se elaborar esse instrumento jurídico de forma padrão, seguindo modelos prontos e mal feitos muitas vezes encontrados na própria internet. Ainda, grande parte dos contratos sociais são elaborados por profissionais que desconhecem a legislação, a jurisprudência e as técnicas jurídicas que melhor se aplicariam em cada caso.
Prova disso, é um recente julgado do TJ/SP (Proc: 1029672-08.2015.8.26.0100) em que os desembargadores entenderam que o ex-sócio de uma determinada empresa poderia manter o contrato firmado com o cliente daquela empresa que antes detinha, isso por que, não havia previsão no contrato social daquela quanto a vedação para ex-sócios atuarem na mesma atividade empresarial após sua retirada da sociedade, o que levou a empresa antiga a um prejuízo de mais de R$ 1 milhão.
Este é só um exemplo das mais variáveis consequências que um contrato social mal elaborado pode acarretar a uma sociedade empresária. Os erros mais comuns encontram-se nas cláusulas de administração da sociedade, destinação de resultados, entrada e saída de sócios, cessão de quotas, questões de sucessão, entre outras.
Um Contrato Social bem elaborado, evita problemas tanto na constância da atuação da sociedade empresária no mercado, quanto em eventual dissolução. Cláusulas bem estipuladas e pensadas conforme a realidade, expectativa e a situação de cada empresa, fará com que o negócio a ser desenvolvido tenha maior segurança dentro da própria instituição quanto no mercado, em relação a clientes, à administração pública e a terceiros.
Ao constituir uma empresa, seja ela de qual porte for, o empresário precisa direcionar suas energias na atividade empresarial, na busca por lucros e resultados. Já os problemas devem ser enfrentados de forma pontual, e não serem o maior foco da sociedade empresária.
No ano de 2018 o país criou cerca de 2,5 milhões de novas empresas, dentre elas, mais de 80% eram MEI’s. Apesar da simplicidade que esse modelo de empresa oferece, é fundamental que a população adote a consciência de que um contrato social bem elaborado evitará problemas par ao microempreendedor individual, inclusive.
A grande tentativa de conscientizar os empreendedores pela boa e eficiente elaboração deste instrumento jurídico, é manter “viva” a sociedade empresária nos momentos difíceis, seja frente ao mercado econômico, ao mercado de trabalho, ou seja, frente à litígios internos.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 22/02/2022