“Devo fazer o registro da construção na prefeitura?”
Conforme já dito em publicações anteriores, a regularização de imóveis pode se dar por diversos aspectos.
Dentre eles, um dos mais comuns é a necessidade de regularização da construção realizada no imóvel, seja quando se tratar de uma obra nova ou até mesmo uma reforma que modifique as medidas da construção existente.
A regularização deve ocorrer tanto no município, a fim de seja informada a área construída do imóvel que afetará diretamente na cobrança do IPTU, quanto na matrícula do imóvel.
Independentemente de qual medida seja necessária, ambas devem ser realizadas de modo a evitar qualquer prejuízo na tributação incidente e evitar a aplicação de penalidades pelas autoridades.
Uma das penalidades mais comuns aplicadas quando não houve a regularização da construção é a multa pelo não recolhimento do INSS Obra.
Geralmente, a constatação da irregularidade dos recolhimentos é comunicada pelo Governo Federal através de uma Notificação da Receita Federal, convocando o contribuinte para apresentar as informações e emitir a guia de recolhimento.
O INSS Obra é de recolhimento obrigatório pelo dono da obra e é necessária para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) indispensável para que se possa averbar a construção do imóvel nos registros públicos.
Para obtenção da CND a obra deve ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e passar pelo processo de aferição (validação) da Receita Federal através do Sistema SERO, e somente após o fornecimento de dados indicados nos demais documentos públicos da obra é que será possível obter referida certidão.
Assim, vemos que o procedimento de regularização da obra interliga os atos dos governos (municipal e federal), de modo que para obter uma Certidão, os demais documentos relacionados à construção devem estar igualmente regulares.
Devo fazer o registro da construção na prefeitura?