“Mitos e verdades sobre Leilão Judicial”
Quando falamos em leilão judicial muitas pessoas acreditam que pelo próprio nome a modalidade de leilão seja complexa e cheia de problemas e que por isso não seja uma oportunidade de fazer bons negócios de forma segura, o que não passa de um mito.
O leilão judicial assim se denomina por estar vinculado necessariamente a um processo judicial, que pode decorrer das mais diversas naturezas e razões, como por exemplo, processos cíveis, em que há cobranças de dívidas não pagas, ou de natureza trabalhista, cujas dívidas são aquelas de decorrentes de condenações trabalhistas não quitadas.
Independente da natureza, em todos os casos a venda de bens em leilões é a última, senão única, alternativa para tentar satisfazer as dívidas e exatamente por estar vinculado a um processo judicial e ser dotado de procedimentos legais é que se torna uma modalidade segura de investimento.
Invariavelmente o valor da arrematação dos bens será depositado em conta vinculada ao processo e, havendo qualquer decisão no sentido de cancelar a arrematação, o valor será restituído ao arrematante, devidamente corrigido.
Além da segurança do investimento, muitos acreditam que somente arremata quem dispõe de dinheiro para pagamento à vista, o que também não é verdade.
O código de processo civil admite o parcelamento do valor de arremate em até 30 (trinta) parcelas, mediante pagamento de uma entrada mínima de 25% do valor de arrematação, sem a necessidade de intermediação de bancos ou financeiras, servindo o bem como garantia ou mediante uma caução (garantia) idônea. É claro que a possibilidade de pagamento parcelado será disciplinada no edital de leilão, sendo que em alguns casos a existência de lance à vista impossibilita o pagamento parcelado.
Em todas as modalidades e naturezas de leilões é fundamental uma análise completa do edital de modo a evitar qualquer surpresa e ter respaldo em caso de qualquer intercorrência.
Mitos e verdades sobre Leilão Judicial