“Invadiram seu imóvel? Veja as medidas urgentes.”
No Brasil é muito comum a invasão de imóveis, sejam eles terrenos, casas, apartamentos, galpões, glebas, entre outros tipos de imóveis que não possuam uma destinação ou uso diário pelo proprietário, ou seja, aqueles imóveis considerados “abandonados”, por muitas vezes.
Caso você se encontre em uma típica situação de ocupação indevida do seu imóvel por terceira, algumas medidas devem ser tomadas de forma urgente, no imediato momento em que a informação chegar, você primeiro deve constatar o fato diretamente no local do imóvel, produzindo provas, quais sejam:
– Fotos da invasão;
– Pegue os dados de testemunhas ou vizinhos, por exemplo;
– Faça vídeos do uso indevido do imóvel;
– Pesquise eventuais processos referentes ao seu imóvel (ação de usucapião, por exemplo) a depender do tempo da invasão e do tipo de imóvel, pode ser que já exista;
Feito isso, o próximo passo é tentar resolver a situação de modo amigável, apresentando a prova da sua propriedade ao invasor (registro do imóvel) solicitando uma retirada de bom grado. Mas atenção, apenas tome essa atitude certo de que sua segurança estará assegurada.
Registre um Boletim de Ocorrência, narrando os fatos detalhadamente quanto à invasão constatada, como datas e endereços e a situação atual que o imóvel se encontra após a ocupação.
Além disso, é de grande importância e que você se dirija a um cartório e solicite a elaboração de uma Ata Notarial. O cartorário irá averiguar todas as provas que você produziu como fotos, vídeos e documentos, ouvirá sua testemunha, e registrará tudo em um documento oficial, dotado de fé pública.
Após feitos esses procedimentos, aconselha-se a realização de uma Notificação Extrajudicial com envio diretamente ao endereço da invasão, direcionado ao invasor que ali se encontra, reiterando o pedido de desocupação amigável do imóvel.
Não havendo saída amigável no imóvel, você deverá constituir um Advogado de sua confiança, pois haverá necessidade de uma medida judicial para a reintegração da sua posse no imóvel invadido.
A medida judicial poderá variar conforme cada caso, por exemplo, a simples ameaça de invasão já basta para se mover um processo com intuito de proteger a posse do seu imóvel, impedindo o invasor de agir e tomá-lo para si.
Se você é proprietário de algum imóvel, seja rural ou urbano, é prudente estar sempre atento, você pode proporcionar alguma finalidade ao bem, seja uma locação, um arrendamento, ou uma destinação comercial, pois imóveis que parecem estar abandonados, são um prato cheio para uma eventual invasão.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 03/05/2022
Invadiram seu imóvel veja as medidas urgentes.