“Encerrou a locação? Faça o distrato!”
É muito muito comum nas relações de locação que, após a ocorrência de algum fato que leve alguma das partes ao enceramento do contrato de locação, ou até mesmo encerrarem de forma consensual, não formalizarem a situação mediante o distrato contratual.
Popularmente chamado de rescisão contratual, o distrato é o documento pelo qual as partes colocam fim à todas as cláusulas contratuais estabelecidas, extinguindo as obrigações e compromissos firmadas em decorrência da locação.
Existem várias possibilidades em que o contrato de locação possa ter um fim, dentre elas a inadimplência de alguma obrigação estabelecida por alguma das partes, ou pelo mero decorrer do prazo estabelecido em contrato. Seja qual for a circunstância, é necessário que seja formalizado o distrato contratual, ou seja, encerrou a locação? Faça o distrato!
Não é raro que uma das partes – ou ambas – levem discussões ao judiciário a respeito do contrato ou quanto a situação do imóvel locado, pleiteando direitos que entendem ser corretos. A elaboração de um bom distrato contratual evitaria todo esse desgaste, possibilitando a participação de ambas as partes na produção do documento.
Havendo a participação do locador e do locatário neste instrumento de encerramento da locação, diversas questões podem ser abordadas, possibilitando que se chegue a um consenso nas eventuais divergências que apareçam, evitando uma demanda judicial custosa e demorada.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 17/05/2022Encerrou a locação faça o distrato