“Empresa pode pedir usucapião de imóvel?”
A resposta para esse questionamento, é SIM! Uma pessoa jurídica poderá figurar como autora em um processo judicial de usucapião ou requerer o usucapião extrajudicial – diretamente nos cartórios – caso comprovem todos os requisitos exigidos pela legislação.
No entanto, cada caso deverá ser analisado particularmente. Existem ressalvas em algumas modalidades de usucapião, por exemplo, a modalidade de usucapião especial urbana.
Sendo o usucapião uma forma de aquisição de bens criada pela legislação brasileira em determinados casos de utilização do imóvel por certo tempo, sem oposição, entre outros requisitos, é imprescindível entender qual contexto geral a empresa se encaixa, principalmente em razão da utilização do imóvel.
O usucapião especial urbano, prevê que a finalidade do uso do bem seja exclusivamente para moradia , e não fins comerciais. Porém, recentemente o STJ deu uma decisão com uma interpretação diferente para o assunto, flexibilizando o conceito da lei, e concedendo o usucapião para uma família que possui um comércio dentro do mesmo imóvel.
A decisão relatou – basicamente – que a utilização de parte do imóvel para fins comerciais que refletissem ao sustento próprio e único daquela família que ali residia, não era suficiente para afastar o direito da aquisição do imóvel não sendo a lei clara e específica quanto ao uso misto (para moradia e comercial) do imóvel em questão.
Sendo assim, uma empresa poderá pedir usucapião de imóvel desde que o bem esteja em área permitida, e os requisitos da legislação estejam presentes. Enquanto comprovada o direito ao pedido de usucapião, qualquer pessoa jurídica poderá fazê-lo perante o judiciário.