“Posso vender minha parte da herança mesmo sem inventário?”
Não é novidade para ninguém que os processos judiciais no nosso país estão cada vez mais lentos e burocráticos, inviabilizando – muitas vezes – bons negócios que poderiam ser fechados e concretizados se toda burocracia fosse mais ágil.
Essa também é a realidade dos inventários, quando protocolados em forma de processo judicial por escolha ou por que a lei assim exige, há de ser esperados bons anos até sua finalização em regra geral.
No caminho dessa dura realidade os inventários extrajudiciais (em cartório) também tem demorado satisfatoriamente, impossibilitando que os herdeiros ou sucessores negociem os bens que iriam receber decorrente deste inventário.
Uma saída para agilizar a venda de bens mesmo que não tenha sido finalizado o inventário, é o instrumento chamado Cessão de direitos Hereditários, um documento elaborado por profissionais da advocacia que devem ser levados à lavratura dos cartórios para que se tenha validade.
São vários os requisitos e especificidades que devem ser levadas em consideração no momento da elaboração deste contrato, mas pode ser a única saída para você vender sua parte da herança mesmo sem inventário e de forma legítima, sem receio de ser anulado.
A necessidade de submeter essa venda de direitos de uma herança ao profissional capacitado, vem de encontro ao que a lei prevê nestes casos, ou seja, é necessário verificar se houve respeito ao direito de preferência dos demais herdeiros, a quantidade de bens envolvidos no espólio, a forma com que a venda está sendo efetivada, questões como posse, propriedade, uso dos bens, entre muitas outras.
De toda forma, essa é uma das melhores e mais seguras saídas para que um herdeiro ou sucessor venda seus direitos daquela herança que lhe seria devida, podendo desfazer-se rápido de um bem que não lhe interessa.