“Luva de Pedreiro poderia romper o contrato com seu empresário?”
Depois de ter se tornado um fenômeno nas redes sociais com mais de 20 milhões de seguidores somados, o jovem de 20 anos, Iran Ferreira, também conhecido como “Luva de Pedreiro”, criador do bordão mais repetido nas redes sociais “receba”, divulgou no último dia 19/06 que iria dar uma pausa na produção de seus vídeos.
Não foi disponibilizado nenhum documento de forma oficial, mas ao que parece, o jovem estaria bastante descontente com algumas cobranças nas redes sociais, havendo – inclusive – um desgaste no relacionamento com seu atual empresário, proprietário da ASJ Consultoria.
Um ponto relevante, foi o fato de ter sido apurado que o Luva de Pedreiro possuía um patrimônio de apenas R$7.500,00 em suas contas bancárias, mesmo possuindo um dos maiores contratos de publicidade com a Amazon Prime, de mais de R$ 1 milhão de reais.
Afinal, o Luva de Pedreiro poderia romper o contrato com seu empresário? A resposta é sim, poderia, porém, a legalidade desse rompimento antes do prazo estipulado (2026) estaria condicionada a um processo judicial, isso porque não houve consenso do seu ex-empresário diante da situação.
O rompimento de um contrato de forma antecipada por apenas uma das partes, sem respeitar os procedimentos jurídicos necessários, como foi no caso em comento, fatalmente gera um processo judicial questionando o ato e, principalmente, com a cobrança de uma multa possivelmente estipulada.
Para que o Luva de Pedreiro pudesse reverter essa cobrança e conseguir a validade desse rompimento contratual, deveria comprovar alguma questão jurídica que anulasse esse contrato no momento da sua assinatura, por exemplo, o fato do empresário não ter deixado claro de forma inequívoca que ao romper dessa forma o influenciador teria uma altíssima multa para pagar.
Ainda, existe a possibilidade desse contrato ter sido firmado sem as orientações jurídicas necessárias, sem que fossem explicadas todas as obrigações de ambas as partes, principalmente, quanto aos valores envolvidos no negócio.
Fato é que qualquer contrato pode ser rompido a qualquer momento, a diferença é se o rompimento será considerado legal ou ilegal, dependendo de cada caso em questão, e devem ser respeitadas as formalidades do procedimento de rescisão contratual para evitar outros problemas.
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