“Comprei um imóvel e o vendedor não quer fazer a escritura, o que fazer?”
O contrato de promessa de venda e compra é uma ferramenta regular e muito comum para que as pessoas comprem imóveis com a condição de, em um determinado momento, lhe ser atribuída a propriedade daquele imóvel com a lavratura da escritura pública definitiva.
Diferente daquele contrato de venda e compra com fim de burlar a escritura pública, a promessa de venda e compra prevê o momento em que a venda será concretizada, como ocorre, por exemplo, com a compra de imóvel na planta ou quando a venda é feita de forma parcelada.
Cumpridas as obrigações daquela promessa de venda, a consequência natural do contrato é a lavratura da escritura pública definitiva, ou nos casos de imóveis adquiridos na planta, a venda é concretizada por um contrato de financiamento após o pagamento da entrada.
Ocorre que não raramente, após a celebração da promessa de compra e venda, e com o cumprimento das obrigações pelo comprador, este se veja numa situação de conflito com o vendedor, que por qualquer razão, não procede com a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, impossibilitando a atribuição da propriedade ao comprador.
A ocorrência de descumprimento da promessa pelo promitente vendedor poderá ser resolvida através de uma ação judicial denominada Adjudicação Compulsória, que nada mais é do que o pedido de efetivação do registro de propriedade no cartório de registro de imóveis em favor do comprador, desde que demonstrado que o promitente comprador cumpriu com as obrigações contratuais por ele assumidas.
Além da medida judicial, com a publicação da Lei Federal nº. 14.382 de 28 de junho de 2022, os interessados também poderão solicitar a adjudicação compulsória diretamente no cartório de registro de imóveis de forma extrajudicial, desde que apresentados os documentos previstos na citada lei, tornando o procedimento muito mais ágil aos interessados.
Comprei um imóvel e o vendedor não quer fazer a escritura, o que fazer?