“Casas construídas num único terreno ,é possível individualizar? “
Diversas são as possibilidades que levam um único terreno, objeto de uma matrícula, a receber construções diversas e cada construção ser possuída por pessoas diferentes, sejam elas donas do imóvel todo ou não.
Situação muito comum é a do pai que adquire um imóvel maior e constrói uma casa para cada filho, por exemplo.
Posteriormente, os filhos pretendem individualizar essas matrículas a fim de ficar independente do imóvel cuja propriedade lhe é comum com a dos irmãos.
Diversos aspectos devem ser observados para confirmar se será possível ou não obter a matrícula individualizada para cada casa, sendo que a primeira delas é se o imóvel possui as medidas mínimas de área capazes de permitir a regularização na prefeitura onde o imóvel está situado.
Essa exigência de medida mínima chamamos de divisibilidade jurídica, ou seja, mesmo que na prática seja possível simplesmente dividir o terreno, deixando uma casa para cada lado, a prefeitura deverá também permitir que, após a divisão, a metragem que sobrar esteja dentro dos limites mínimos previstos no plano diretor do município.
Estando a medida dentro desse limite mínimo, vamos para análise de outras providências, como por exemplo, se as ruas já existentes atendem a divisão que será realizada.
Assim, não sendo necessário o prolongamento das ruas existentes ou a abertura de novas vias, e estando o imóvel original dentro de um parcelamento de solo já aprovado na prefeitura, bastará ser realizado o procedimento chamado desdobro do imóvel.
Essa situação é muito comum nos bairros em que o imóvel original foi adquirido numa metragem maior, ou nos locais em que foram vendidos “lotes inteiros”, mas o plano diretor do município admite a venda dos chamados “meio-lote”.
O desdobro poderá ser realizado sem muitas intercorrências, bastando a aprovação do projeto junto à prefeitura, em que será atribuído um código cartográfico para cada imóvel (IPTU), e posteriormente solicitada a divisão definitiva no cartório de registro de imóveis.
Lembrando que, se a divisão importar em atribuição de propriedade distintas da matrícula original, o procedimento deverá passar primeiro pelo cartório de notas, a fim de proceder com a correta atribuição das propriedades.
A realização do desdobro fará com que a matrícula original daquele imóvel inteiro seja extinta, nascendo 02 novas matrículas, uma para cada casa construída, e assim, os titulares de cada parte dividida terá a plena propriedade daquele daquela casa, podendo tomar as decisões que lhe convier sem depender da aprovação de terceiros.
Casas construídas num único terreno é possível individualizar? (Parte I)
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