“Descumprimento de contrato quando ocorrerá dano moral?”
São vários os tipos de contratos inerentes ao direito do consumidor, dentre eles os principais e mais pactuados pelos consumidores são os contratos de fornecimento e prestação de serviços de forma geral, quase que em sua totalidade considerados contratos de adesão, aquele que o consumidor não opina nas disposições.
A partir do momento em que um consumidor passa a ter problemas com um fornecedor de produto ou de um serviço, já fica identificado – em grande parte dos casos, o descumprimento da relação contratual, porém, nem todo descumprimento de contrato irá gerar a obrigação de indenizar o consumidor.
O judiciário brasileiro possui um entendimento bem coerente e quase que unificado sobre o dever de indenizar o consumidor. Cada caso será analisado de forma particular, não havendo uma regra específica, no entanto, alguns pontos da relação entre fornecedor e consumidor merecem atenção.
O dever de indenizar começa a surgir quando o consumidor consegue demonstrar ao judiciário que houve reflexos, consequências ou prejuízos efetivos e comprovados diante do descumprimento daquele contrato firmado.
Além da necessidade de comprovação do dano sofrido, é importante destacar que o judiciário preza pela tentativa de solução e ressarcimento do prejuízo de forma extrajudicial, por meio dos canais de proteção ao consumidor.
Ainda, não é qualquer forma de comunicação ou contato que comprovará algo, é necessário que as medidas jurídicas extrajudiciais sejam tomadas de forma correta, como por exemplo, não basta uma cobrança do fornecedor por mensagens de texto, o consumidor deve formalizar a cobrança por meio de uma Notificação Extrajudicial.
Tais condições passaram a ser interpretadas como necessárias – na maioria dos casos – pelo judiciário brasileiro para que sejam evitados processos judiciais considerados “bobos”, aqueles que não passam do chamado “mero dissabor do dia a dia”, ou seja, aqueles problemas da relação de consumo que não geram um dano moral propriamente dito, não passam de dificuldades que podem ser resolvidas facilmente, sem reflexos ou consequenciais consideráveis.
Em realidade cada tipo de problema vivido pelo cidadão dentro de uma relação de consumo, necessitará de uma análise mais criteriosa e além do dever de ser identificado cada detalhe e particularidades de cada situação, pois serão esses pontos que ensejarão claramente o dever de indenizar o consumidor lesado.
Descumprimento de contrato quando ocorrerá dano moral?
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