“Construiu em um terreno que não era seu veja quais são seus direitos”
Uma situação muito comum no nosso país é aquela em que alguém recebe a autorização de um familiar para construir uma casa em terreno alheio.
Geralmente como forma de incentivo no início de um relacionamento, ou para que se dê maior conforto a um familiar que não tem um imóvel próprio.
Ocorre que, passado os anos podem surgir alguns conflitos decorrentes dessa situação, que invariavelmente irá recair na discussão sobre a titularidade daquela construção realizada. Afinal, de quem é a casa? Daquele que construiu ou do dono do terreno?
Para esclarecer alguns pontos a respeito deste tema, devemos primeiro analisar os direitos do proprietário do terreno. O Código Civil é a lei que estabelece que o dono do terreno terá direito às plantações ou edificações realizadas em seu terreno,presumindo que toda obra ou plantação ali realizadas tenham sido feitas às custas do proprietário.
Ou seja, via de regra, aquele que realiza plantações ou construções em terreno alheio, perde a plantação ou construção em favor do proprietário do terreno.
No caso das construções chamamos de acessão as benfeitorias realizadas no terreno que não podem ser retiradas, portanto, incorporam ao terreno e consequentemente, passam a ser de titularidade do proprietário do terreno.
No entanto, a mesma legislação civil prevê que, se a construção tiver sido feita de boa-fé, o construtor terá direito à indenização do valor correspondente à obra. Assim, o proprietário do terreno deverá indenizar aquele que construiu nos valores correspondentes aos materiais e serviços gastos na construção.
Já na hipótese de a benfeitoria/construção realizada superar consideravelmente o valor do terreno, o construtor poderá adquirir o respectivo terreno, desde que a benfeitoria tenha sido realizada de boa-fé e que o construtor indenize o proprietário do terreno o valor que lhe for correspondente.
Caso não haja acordo a respeito do valor da indenização está deverá ser fixada judicialmente mediante ação própria.
Em qualquer caso, o direito à indenização pela construção ou a aquisição da propriedade do imóvel exigem que a benfeitoria tenha sido realizada de boa-fé, sem o intuito de causar prejuízo ou tirar vantagem do dono do imóvel, por isso, é de suma importância que aquele que constrói saiba dos riscos e consequências decorrentes de tal construção.
Construiu em um terreno que não era seu veja quais são seus direitos
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