“Namorados compraram imóvel juntos, o que fazer ao terminar o relacionamento?”
É perfeitamente normal que se dê início ao planejamento do futuro quando duas pessoas decidem se relacionar. Nos relacionamentos modernos o período de namoro já não é somente um momento em que o casal passa a se conhecer melhor, mas também o começo do planejamento familiar.
Partindo dessa visão, não é incomum que um casal de namorados decida adquirir um bem imóvel para moradia antes mesmo de formalizar a união por meio do casamento ou da união estável, sendo o imóvel próprio um sonho da grande maioria das famílias.
Não há qualquer impedimento para que essa aquisição seja feita por duas pessoas que ainda se encontram na fase de namoro, basta estarem de comum acordo. A compra do imóvel próprio pode ser feita de várias formas, mas a mais comum é por meio do financiamento de imóvel na planta, em que o casal aproveitará o período de namoro até que o imóvel seja entregue pela construtora.
Porém, nem sempre os planos acontecem conforme planejado, e o término do relacionamento sempre pode acontecer. Ocorre que ao terminar o namoro, muitas vezes a divisão dos bens que já estavam sendo adquiridos pode se tornar uma briga entre o casal.
No caso dos bens imóveis, essa divisão é perfeitamente possível, mas a melhor solução vai depender muito de cada tipo de aquisição. Nos casos de financiamento pelos programas habitacionais, por exemplo, geralmente a melhor saída é elaborar um bom documento de transmissão de direitos de propriedades em que uma das partes transfere seu percentual do bem a outro que desejar mantê-lo, para que no futuro no momento do registro, àquele que permanecer com o imóvel já possa regularizar.
Outro exemplo muito comum, caso o casal adquira o imóvel e a propriedade já esteja registrada na matrícula para ambos, àquele que desejar permanecer com o imóvel poderá negociar a compra da outra parte por meio de um contrato, ao finalizar a negociação será transferida a propriedade total para o comprador.
Além disso, havendo comum acordo entre o casal, o imóvel poderá ser vendido a qualquer momento, a forma e o documento necessário para realização do negócio irá depender de vários fatores para que tudo seja regularizado de maneira correta.
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