“Devo registrar o contrato de aluguel na matrícula do imóvel?”
Sem qualquer demora na resposta, SIM, você pode e deve registrar e averbar o contrato de locação na matrícula do imóvel alugado, mas qual sentido disso?
A grande maioria dos contratos de locação de imóveis residenciais e comerciais possuem um prazo determinado em que a locação deverá ser respeitada, mas existem algumas possibilidades do encerramento da locação antes do prazo estipulado.
Quando se aluga um imóvel o proprietário não perde o direito de mantê-lo anunciado para venda, caso encontre alguma boa oportunidade para vender ou negociar o imóvel de alguma forma, a locação vigente poderá ser interrompida.
Havendo prazo determinado no contrato de locação, caso o locador venha a ter a intenção de vender o imóvel, estando o contrato de locação averbado na matrícula, o locador tem a obrigação de ofertar o imóvel ao locatário antes de qualquer outra pessoa, isso se chama “direito de preferência”.
Outro ponto e talvez mais importante, com a averbação do contrato na matrícula do imóvel, caso o locatário não opte por comprá-lo, e a venda acontecer para terceiro, o terceiro terá que respeitar, necessariamente, o prazo determinado pelo contrato de locação, ou seja, o locatário se manterá no imóvel mesmo ocorrendo a venda.
Em suma, a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel é uma forma de dar publicidade da relação locatícia à todos os terceiros e eventuais interessados naquele bem, pois quem o comprar já estará devidamente ciente que existe um contrato de locação do qual deverá ser respeitado.
Caso não exista a averbação, o locador poderá vender o bem a qualquer momento, e o adquirente não precisará respeitar a locação vigente, basta notificar o locatário para se retirar do imóvel em até 30 dias, geralmente.
Devo registrar o contrato de aluguel na matrícula do imóvel?
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