“O que é um contrato verbal?”
Estamos acostumados a entender que “contratos” são apenas aqueles documentos que assinamos e, às vezes, reconhecemos firma em cartório, no entanto, as negociações contratuais vão muito além disso, e estão presentes em vários momentos do nosso dia a dia.
É muito comum que uma pessoa contrate vários tipos de serviços de forma verbal, por exemplo, em determinada ocasião do seu dia você descobre que existe um cano estourado na sua parede e você precisará contratar um pedreiro ou encanador para resolver aquele vazamento o quanto antes.
Geralmente esse tipo de serviço é contrato de forma verbal, ou seja, apenas existe uma negociação relativamente “simples” em que uma parte verifica o problema, oferece seus serviços para resolver aquele problema, as partes combinam um horário e valores e assim o serviço passa a ser executado da forma combinada.
Essa negociação, apesar de simples, nada mais é que um contrato verbal regulamentado pela legislação brasileira, em que apesar das partes não terem firmado cláusulas, direitos e deveres formalmente em um documento, ainda assim deverão seguir as regras contidas na legislação, principalmente quanto a responsabilidade de cada parte.
Praticamente, tudo que fazemos no nosso dia a dia presume um contrato verbal. A entrega de coisas, venda de produtos e serviços, transporte de pessoas, animais e coisas, são muitas as relações que estabelecemos que, mesmo sem um contrato escrito e assinado, contém respaldo legal acerca das obrigações ali negociadas.
Caso uma das partes venha a ocasionar algum prejuízo ou gerar algum problema durante a execução do “combinado”, a parte lesada sempre poderá buscar os seus direitos perante a justiça, demonstrando que foi feito um contrato verbal do qual não foi devidamente cumprido.
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