“Seu vizinho te incomoda veja como você deve agir”
A convivência entre vizinhos nunca foi algo fácil de se controlar. Na medida em que as regiões residenciais vão crescendo, o número de pessoas morando em um espaço cada vez menor aumenta gradativamente.
É muito comum que certos hábitos e condutas de algumas pessoas interfiram no bem estar e sossego de outras pessoas, gerando desconfortos e insatisfações na convivência social entre vizinhos, tanto em prédios com apartamentos, quanto em bairros ou condomínios de casas.
Importante descartar que nem todas as condutas que geram desconforto são passíveis de “registrar uma reclamação”, ou seja, é necessário que a postura antissocial daquele vizinho seja repetitiva, esse é o entendimento majoritário do nosso judiciário.
Ao constatar uma conduta que prejudique o sossego alheio, o primeiro passo é registrar o fato, por vídeo, fotos, testemunhas, ou como for possível. Em seguida, consulte a convenção condominial e o regulamento interno do seu condomínio, ou a lei geral do seu município ou estado sobre o tema, para verificar se há alguma irregularidade no comportamento do seu vizinho.
Para que os problemas sejam resolvidos de forma pacífica, o melhor é sempre tentar uma solução amigável, converse com seu vizinho, explique sua situação e aquilo que te incomoda, se for necessário busque o acompanhamento do síndico ou presidente da associação de seu bairro.
Caso não haja uma melhora desse comportamento, você deverá formalizar sua reclamação por um ato juridicamente aceitável, como o registro da ocorrência no livro do condomínio, um boletim de ocorrência no polícia civil, ou mesmo um requerimento direcionado à associação de moradores caso você esteja enquadrado nesse cenário.
Se caso nada disso resolver o problema, você precisará verificar a possibilidade do seu síndico convocar uma assembleia extraordinária para debater o assunto e punir o vizinho pela conduta antissocial, ou, ainda, procurar um advogado especializado para redigir uma notificação extrajudicial direcionado ao seu vizinho e, por fim, como última tentativa restará a proposição de uma ação judicial.
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