“STJ decide que não incide CDC para a rescisão de compra de imóvel com financiamento”
Em julgamento de Recurso Especial interposto por uma empresa do ramo imobiliário, o STJ decidiu que não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de venda e compra com garantia de alienação fiduciária de imóvel.
A decisão foi objeto do Tema Repetitivo 1095 que tinha como objetivo pacificar o entendimento sobre a aplicação do CDC para resolução dos contratos de financiamento ou se deveria incidir exclusivamente as regras previstas na Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9514/97).
O conflito legislativo se dá em razão da previsão lançado no CDC da possibilidade de resolução do contrato de financiamento e a obrigação do credor em restituir parte do valor pago no curso do contrato, ao passo que a Lei de Alienação Fiduciária não prevê a possibilidade de resolução amigável do contrato e este somente poderia ser desfeito mediante procedimento administrativo de consolidação da propriedade fiduciária, caso em que o devedor, somente faria jus à restituição de algum valor caso o imóvel fosse vendido em leilão por preço superior à dívida em aberto.
Tal conflito acabava por acarretar decisões diversificadas nos tribunais, ora pela aplicação do CDC , em que a sentença ou acordão determinava a restituição de parte do valor pago após o leilão, ainda que este resultasse negativo, ora com a aplicação da Lei de Alienação Fiduciária, que ao contrário, entendia pela não obrigação do credor em restituir qualquer valor em caso de não venda do imóvel em leilão.
O ministro relator entendeu que a previsão contida na Lei de Alienação Fiduciária é específica e que portanto deve prevalecer nos casos de venda e compra de imóvel com financiamento, afastando assim a obrigação de restituição de quantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Assim, fica o alerta ao devedor dos contratos de alienação fiduciária do risco de maior prejuízo em caso de não pagamento da dívida de financiamento, visto que, a retomada do imóvel pelo credor não impõe a restituição de qualquer quantia paga no curso do contrato, salvo, apenas, se o imóvel for vendido em leilão por valor superior à respectiva dívida.
STJ decide que não incide CDC para a rescisão de compra de imóvel com financiamento
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