“Preciso fazer contrato para locação de temporada?“
As locações de temporada são utilizadas ao longo de todo o ano, mas é no período de festas de fim de ano que elas mais são demandadas, sobretudo de imóveis litorâneos ou em cidades turísticas.
Atualmente existem plataformas de locação por aplicativo que dão maior respaldo tanto ao locador quanto ao locatário (anfitriões e hóspedes), de forma que o ambas as partes podem relatar eventuais problemas e terem o suporte necessário, claro, que, condicionado ao cumprimento das regras impostas pela respectiva plataforma.
No entanto, muitas locações ainda são realizadas de forma direta entre os locadores e locatários, e é nessa locação que pode ocorrer problemas cujo respaldo deverá constar em um contrato de locação.
A Lei de Locação (Lei 8.245/91) prevê a locação de temporada em seus artigos 48 à 50, e estabelece que será considerada locação para temporada aquela realizada por prazo não superior a 90 (noventa) dias, independentemente de o imóvel estar ou não mobiliado.
Assim, a simples contratação, formal ou informal, de locação dentro do prazo estabelecido estará sujeita à legislação especial.
No entanto, a lei locatícia estabelece a necessidade de necessidade de formalização quando o imóvel locado estiver guarnecido com móveis, de modo que impõe, nesse caso, a descrição em contrato da mobília e utensílios disponibilizados no imóvel, bem como o seu estado de conservação (artigo 48, §único).
Assim, a previsão legal acaba por impor a necessidade de ser formalizada a contratação ainda que somente para os casos de imóveis mobiliados, o que se aplica para quase totalidade de imóveis disponíveis para locação de temporada.
A previsão legal visa suprir eventuais questionamentos à respeito das condições de oferta e devolução dos referidos móveis e utensílios, de modo a garantir ao locatário que tais bens listados estejam de fato no imóvel e ao locador visa garantir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue.
Assim, o contrato formal da relação locatícia, ainda que por período muito pequeno, visa dar respaldo à ambas as partes quanto aos direitos e obrigações a que cada um se submete ao tempo da locação, de modo que, havendo descumprimento das condições de oferta pelo locador ou a ocorrência de danos pelo locatário será regularmente exigida por meio do contrato firmado.
Preciso fazer contrato para locação de temporada?
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