“Quais os documentos necessários para usucapião?”
Os documentos que servirão de prova para usucapião dependerá, sobretudo, da natureza da usucapião que se pretende ver reconhecida.
Ao analisar a natureza e as circunstâncias reais do caso concreto é que será possível elencar os documentos essenciais que os requerentes deverão apresentar para fundamentar o pedido de usucapião.
O Provimento 65 do CNJ estabelece os documentos necessários para o requerimento da usucapião extrajudicial, que é aquela pleiteada diretamente no cartório de registro de imóveis, a mesma relação basicamente deve ser igualmente atendida para o pedido judicial.
Dentre os principais documentos podemos destacar a ata notarial de posse, que é expedida pelo cartório de notas local e atesta o exercício da posse pelo requerente, além da planta e memorial descritivo do imóvel, ou georreferenciamento (para imóveis rurais), que poderá ser dispensado em algumas hipóteses.
Deverá ser comprovado ainda que não existe discussão judicial sobre aquele imóvel, que é possível através das certidões judiciais.
Já o principal documento que os interessados devem se preocupar é a prova do justo título e documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse.
Nesse caso, tudo o que os possuidores interessados tiverem podem servir como prova, a saber, documentos particulares de compra, recibos, comprovantes de obra, construção, comprovante de pagamento de tributos e contas de água e luz em nome do possuidor, fotos dos interessados no imóvel, declaração dos vizinhos, enfim, tudo que possa contribuir com as alegações dos possuidores que atestem a posse e sobretudo, que tal posse é exercida de boa-fé, de forma mansa e pacífica e sem oposição dos proprietários registrais ou terceiros.
De qualquer forma, o advogado especialista irá recomendar os documentos que poderão ser apresentados pelos interessados além de providenciar os documentos complementares que possam ser necessários.