“Quais os cuidados necessários na fase pós-arrematação?”
Muita gente acha que o trabalho de cuidados em um leilão se limita à fase preliminar da oferta, acreditando que, uma vez vencida a disputa o imóvel estará pronto para receber o seu nome dono. O que, infelizmente, não é verdade.
É claro que a fase pré-leilão e o próprio leilão em si são fundamentais para nortear a decisão de dar o seu lance, mas uma vez superada essa fase e arrematado o imóvel, uma nova fase de extrema importância tem início.
Após a arrematação, sobretudo nos leilões judiciais, uma serie de providências devem ser tomadas para, finalmente, ter a propriedade do imóvel em nome do arrematante, dentre elas: a emissão do auto de arremate pelo leiloeiro, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, a apresentação de todos os dados e documentos, especialmente o comprovante de pagamento, para a correta expedição da carta de arrematação e ainda as providências processuais que se fizerem necessárias para regularizar o próprio imóvel levado à hasta.
Essa regularização contempla, o pagamento dos tributos ou levantamento de valores do processo para quitação, nos termos previstos no edital, pagamento dos demais encargos sobre o imóvel, como condomínio e ITBI, além das providências de limpeza da matrícula, visando o cancelamento de bloqueios, penhoras, hipotecas ou outros gravames que recaiam sobre o imóvel e que impedem o registro da carta de arrematação.
Ademais, é fundamental o comparecimento do arrematante no processo que levou o imóvel à execução, a fim de solicitar, de forma imediata, as providências necessárias que deverão constar seja na carta de arrematação ou no próprio processo, visando viabilizar todas as medidas aqui mencionadas e, sobretudo, evitar a perda de tempo.
Quais os cuidados necessários na fase pós-arrematação?
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