“É obrigatório o registro da escritura na matrícula?”
Sempre que é lavrada uma escritura pública de venda e compra de um imóvel, o que é realizada pelo cartório de Notas de sua preferência, o próprio cartório de Notas, através de seus escreventes calculam e orientam o registro daquela escritura na respectiva matrícula imobiliária.
Certo é que essa providência deve ser tomada pelo comprador do imóvel, que muitas vezes opta por postergar esse registro, seja por desconhecimento, seja pelo custo adicional que esse registro exige.
Ocorre que muitas pessoas acreditam que ao fazer a escritura pública já está com a documentação do imóvel regular, e não entendem que ainda existe a pendência do registro na matrícula.
No entanto, o Código Civil é expresso ao prever que a transferência da propriedade entre vivos somente se efetiva mediante o registro do título (escritura pública) no cartório de registro de imóveis (artigo 1.245) e reforça que, enquanto não houver o registro, a propriedade do imóvel continua sendo do vendedor. (artigo 1245, §1º).
A partir da referida previsão, podemos concluir que para obter a propriedade do imóvel é imprescindível o registro da escritura na matrícula do imóvel.
No entanto, sabemos que não há uma penalidade ao comprador pelo não registro do título, de modo que o comprador, portando a escritura, poderá levá-la a registro a qualquer tempo.
Importante lembrar, no entanto, que apesar de não haver uma penalidade, o comprador pode sofrer em razão dos efeitos da falta desse registro, já que vendedor enquanto tiver o seu nome na matrícula como proprietário, poderá fazer quantas escrituras de venda e compra entender, e somente irá prevalecer a venda daquele que primeiro levar a escritura para registro, mesmo que a escritura seja posterior à outras.
Assim, a obrigação é imposta para que se reconheça os efeitos da transferência da propriedade, funcionando na verdade como ônus para aqueles que não levam a matrícula à registro.
Assim, vale relembrar o velho ditado que diz que somente é dono quem registra!
É obrigatório o registro da escritura na matrícula?
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