“Prometi doar meu imóvel, sou obrigado a cumprir?“
A promessa de doação de um bem imóvel, embora muito peculiar, é facilmente encontrada nas relações familiares, e o grande questionamento que se tem sobre o tema é exatamente a imposição, pelo promitente donatário contra o promitente doador no sentido de impor o cumprimento dessa promessa.
A doutrina e jurisprudência divergem muito quanto a referida imposição, sobretudo pela expectativa que gera ao promitente donatário quanto ao recebimento daquele determinado bem, uma vez exteriorizada a vontade do promitente doar em realizar aquela doação.
O nosso ordenamento não veda referida promessa, no entanto, também não disciplina o tema, sobretudo quando tratar-se de doação sem qualquer encargo ou contrapartida, já que a doação é um ato de liberalidade daquele que doa, que pode, eventualmente, arrepender-se de tal compromisso.
A jurisprudência majoritária não reconhece a possibilidade de execução dessa promessa, já que não poderia ser imposta uma medida premissa máxima é a espontaneidade do doador.
Por outro lado, a promessa de doação mais comum é aquela realizada no âmbito do direito de família, como forma de partilha dos bens do casal no caso de divórcio.
A separação do casal muitas vezes enseja um interesse comum destes em destinar o imóvel que lhes pertence para os filhos em momento futuro, seja em razão de uma dívida do imóvel seja em razão da menoridade dos filhos.
Neste caso, a jurisprudência tem admitido o cumprimento da obrigação pelos pais quando referida decisão constou de homologação judicial do divórcio e partilha, quando ainda possível o seu cumprimento, ou até mesmo, a conversão de tal obrigação em perdas e danos quando, por exemplo, o imóvel tenha sido vendido a terceiro de boa-fé.
Nesse caso, deve ser ressaltado que a promessa de doação poderá ser objeto de cumprimento forçado quando referida decisão se deu em virtude da partilha dos bens do ex-casal, destinando-se a promessa aos respectivos filhos, não tendo o mesmo respaldo jurisprudencial a promessa de doação feita à terceiros.
Prometi doar meu imóvel, sou obrigado a cumprir?
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