“Nova Lei de Garantias traz mais segurança aos arrematantes de leilões de bancos“
Arrematar um imóvel em leilão de bancos, chamados leiloes de alienação fiduciária, sempre trouxe uma importante preocupação aos arrematantes, qual seja, a existência de ações judiciais que acarretassem a nulidade da arrematação.
Isso porque, apesar de o leilão de alienação fiduciária ser mais prático se comparado ao leilões judiciais, existia a insegurança aos arrematantes de aquele leilão ter a sua validade questionada no judiciário e tal alegação acarretar o cancelamento da arrematação, o que importaria em perda de tempo e sem dúvidas, prejuízos quanto ao valor investido.
O Novo Marco das Garantias, trazido pela Lei nº 14.711, sancionada em 30/10/2023, trouxe uma importante alteração a respeito desse ponto, de modo a ser expresso na lei que eventual discussão a respeito da legalidade do procedimento extrajudicial de retomada do bem e leilão deverão ser resolvidas em perdas e danos.
Fica, no entanto, excetuada dessa regra, quando a alegação de nulidade disser respeito à intimação do devedor, nesse caso, a não observância das regras de intimação do devedor, continuam acarretando a nulidade da arrematação e o cancelamento do leilão.
Nova Lei de Garantias traz mais segurança aos arrematantes de leilões de bancos
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