“Vendi meu imóvel, mas o IPTU ainda está em meu nome. O que fazer?“
Sabemos que o IPTU recai sobre o nome daquele que é titular do bem imóvel, no entanto, essa atualização da propriedade deve ser comunicada ao Município, já que nem sempre essa atualização é feita de forma automática.
No entanto, somente é possível fazer essa comunicação se a venda tiver sido feita de forma regular, assim, o ex-proprietário poderá levar a escritura pública à prefeitura para que esse cadastro seja atualizado, retirando o nome do vendedor dos cadastros.
Já quando a venda do imóvel é feita de forma irregular, não será possível realizar essa mera comunicação, já que não haverá documentação formalizada para atribuir ao novo proprietário.
É muito comum, no entanto, quando ocorre a venda irregular, o vendedor vir a sofrer diversas execuções fiscais em virtude da dívida de IPTU não quitada pelo comprador, o que pode acarretar diversos prejuízos ao vendedor, como sofrer protestos e até mesmo bloqueios judiciais em sua conta em razão da execução da dívida tributária.
Ao vendedor, nesses casos, ainda resta uma alternativa para se ver livre da dívida tributária que é gerada anualmente sobre o imóvel, que é renunciar a propriedade do imóvel junto à municipalidade.
A hipótese está prevista no artigo 1.275 do Código Civil e para concretização deverá ser lavrada uma escritura de renúncia de propriedade, que deverá ser registrada na matrícula e então comunicada ao Município.
Vendi meu imóvel, mas o IPTU ainda está em meu nome. O que fazer?
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