“Em quais situações tenho isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel?”
Quando realizamos a venda de um imóvel, uma das preocupações mais comuns ao vendedor é a possibilidade de incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Esse imposto incide sobre a diferença positiva entre o valor da compra do imóvel e o respectivo valor de venda, de modo que, sendo o valor da venda superior ao valor da compra (o que geralmente ocorre), poderá haver a cobrança desse imposto sobre essa diferença, que chamamos de ganho de capital.
No entanto, algumas situações podem favorecer a isenção desse imposto sobre o ganho de capital, de modo que o vendedor não precisará se preocupar com aquela o recolhimento do imposto, quais sejam:
- Quando ocorre a venda do único imóvel de valor até 440 mil reais, desde que o vendedor não tenha alienado outro imóvel nos últimos 5 anos a qualquer título, ou seja, não tenha vendido ou disposto de outro imóvel dentro desse período.
- Quando a venda se tratar de um imóvel adquirido pelo vendedor antes do ano de 1969, nesse caso, independente do valor da venda não haverá incidência do imposto sobre o ganho de capital e;
- Quando o valor obtido com venda do imóvel é destinado a compra de outro imóvel dentro do período de 180 dias, ou a quitação de outro imóvel, parcial ou total, dentro do mesmo período de 180 dias.
Nessas hipóteses fica dispensado o recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital, pelo que não precisará o vendedor se preocupar com o recolhimento do tributo.
No entanto, se ao vendedor não for possível a aplicação de qualquer desses fatores de isenção, o imposto deverá ser recolhido no mês seguinte ao da venda, e a alíquota poderá variar entre 15% e 22,5% conforme o caso.
Em quais situações tenho isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel?
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