“Arrematei um imóvel com usufruto posso cancelar esse usufruto?”
O usufruto é um direito que pode ser gravado em um imóvel pelo seu então proprietário quando realizada a doação desse bem.
Assim, aquele que recebe o imóvel gravado com usufruto, não tem a livre disposição desse bem, visto que o usufruto lançado restringe o uso e a obtenção de frutos daquele imóvel.
No entanto, enquanto um bem que integra o patrimônio do nu-proprietário, poderá ser penhorada a nua-propriedade para satisfação de dívidas não quitadas, e consequentemente, poderá o imóvel ser levado a leilão.
Nesse caso, o leilão será feito com a restrição de uso imposta pelo usufruto, de modo que o arrematante não poderá usar e fruir do imóvel enquanto não ocorrer a hipótese de extinção natural do usufruto, qual seja, o falecimento do usufrutuário.
No entanto, é possível, em algumas hipóteses restritas, pleitear o cancelamento do usufruto, quais sejam, pelo não uso e fruição da coisa pelo usufrutuário, ou ainda, pelo abandono do imóvel, deixar à ruínas e não promover as manutenções necessárias para a conservação do imóvel.
Além do abandono físico, o abandono das obrigações tributárias também pode constituir fundamento para que o juiz determine o cancelamento do usufruto ativo, haja vista que nessas hipóteses o usufruto não atinge a finalidade pela qual fora instituído.
Assim, nem sempre o leilão de um imóvel gravado com usufruto deve ser ignorado pelo interessado, pois apesar do gravame lançado na matrícula imobiliária, na prática, aquele usufruto pode estar abandonado, deixando o usufrutuário de cumprir as obrigações que lhe são impostas e constituindo fundamento para o cancelamento desse usufruto.
No entanto, sempre importante ressaltar a importância de uma análise prévia com profissional especialista para evitar frustrações futuras.
Arrematei um imóvel com usufruto posso cancelar esse usufruto?
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