“É possível ter mais de uma garantia na locação?”
A locação de imóveis no Brasil é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que permite a utilização de diversas modalidades de garantia para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais pelo locatário. Entre as garantias mais comuns estão a caução, a fiança, o seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Uma dúvida frequente é se é possível u04tilizar mais de uma dessas garantias simultaneamente em um contrato de locação.
A resposta para essa questão é negativa. O art. 37 da Lei do Inquilinato estabelece que “no mesmo contrato de locação, não poderão ser exigidas mais de uma das modalidades de garantia“. Esta disposição visa proteger o locatário de exigências excessivas e onerosas, garantindo um equilíbrio na relação locatícia.
Ainda, mesmo que a uma garantia escolhida possa não suportar todo o valor necessário, não poderá ser utilizada outra modalidade para “complementar” toda garantia locatícia sob os mesmos fundamentos.
Para isso, é importante compreender as características de cada modalidade de garantia:
- Caução: Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis, limitada ao valor de até três meses de aluguel.
- Fiança: Envolve um terceiro que assume a responsabilidade pelo pagamento do aluguel e demais encargos, em caso de inadimplência do locatário, conhecido “fiador”;
- Seguro de Fiança Locatícia: Uma apólice de seguro que cobre os débitos do locatário, geralmente negociada por empresas do ramo de seguridade e bancos;
- Cessão Fiduciária de Quotas de Fundo de Investimento: Utilização de quotas de fundos de investimento como garantia, ou os conhecidos “títulos de capitalização”.
A escolha da garantia deve ser feita de forma que atenda às necessidades e possibilidades das partes envolvidas, garantindo a segurança jurídica e financeira do contrato.
Apesar da impossibilidade de acumulação de garantias em um único contrato de locação, a variedade de opções disponíveis permite que locador e locatário escolham a que melhor se adapta às suas circunstâncias. A legislação brasileira busca, assim, equilibrar a proteção ao locador e a preservação dos direitos do locatário, evitando abusos e exigências excessivas.
É possível ter mais de uma garantia na locação?
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