“O fiador pode ter apenas um imóvel?”
A figura do fiador é comum em contratos de locação de imóveis, servindo como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário. Uma dúvida frequente é se o fiador pode possuir apenas um imóvel, ou necessariamente precisa de dois ou mais para poder figurar como garantidor no contrato de locação.
Este questionamento é relevante, especialmente considerando as implicações legais e econômicas para o fiador e o locador.
O Código Civil Brasileiro não impõe restrições quanto ao número de imóveis que um fiador deve possuir para ser considerado apto ao posto de garantidor do contrato. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), em seu artigo 82, prevê a possibilidade de que o fiador, mesmo possuindo apenas um imóvel, possa ser chamado a responder pelas dívidas locatícias.
O principal ponto de atenção é a impenhorabilidade do bem de família, conforme estabelecido pela Lei nº 8.009/1990. Esta lei protege o único imóvel residencial do fiador, desde que utilizado como moradia, contra penhoras decorrentes de dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o bem de família pode ser penhorado para satisfazer débitos oriundos de fiança locatícia, uma vez que o fiador assumiu voluntariamente essa obrigação.
Essa exceção visa equilibrar os interesses do locador, que necessita de uma garantia sólida, e do fiador, que deve estar ciente dos riscos envolvidos. Portanto, mesmo possuindo apenas um imóvel, o fiador pode ser obrigado a responder com este bem em caso de inadimplência do locatário.
Esse entendimento vem ganhando força e espaço na jurisprudência majoritária, sendo legalmente possível que um fiador possua apenas um imóvel, mas ele deve estar ciente de que, apesar da proteção do bem de família, este único imóvel pode ser penhorado em decorrência de dívidas locatícias. É essencial que tanto locadores quanto fiadores compreendam claramente os riscos e as responsabilidades envolvidas na fiança locatícia para evitar surpresas desagradáveis.
O fiador pode ter apenas um imóvel?
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