“O locatário pode acompanhar a vistoria?”
A vistoria é um procedimento essencial em contratos de locação, tanto residencial quanto comercial, realizada tanto no início quanto no término da locação para documentar as condições do imóvel. Muitos locatários e locadores se perguntam se o locatário pode estar presente durante a vistoria. A resposta é afirmativa, e essa prática é fortemente recomendada.
A presença do locatário durante a vistoria inicial garante que todas as condições do imóvel sejam corretamente registradas. Isso inclui a identificação de quaisquer defeitos ou problemas já existentes, o que evita que o locatário seja responsabilizado por danos pré-existentes. Assim, o locatário protege seus direitos e assegura que o estado do imóvel está devidamente documentado.
Na vistoria final, a presença do locatário é igualmente importante. Ela permite que o locatário verifique se as condições do imóvel estão sendo registradas corretamente, conforme o estado em que ele será devolvido. Qualquer discrepância pode ser discutida e resolvida na hora, prevenindo possíveis descontos indevidos na caução ou depósitos de garantia.
Embora a legislação brasileira não obrigue a presença do locatário na vistoria, o Código Civil e a Lei do Inquilinato promovem a transparência e o bom relacionamento entre locador e locatário. A participação do locatário nas vistorias fortalece essa relação, reduzindo o risco de conflitos e garantindo um entendimento comum sobre as condições do imóvel.
É certo que cabe a parte locatária, tanto nos contratos residenciais quanto comerciais, a concessão de um prazo para a chamada IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE VISTORIA, geralmente esse prazo varia de 3 a 5 dias a depender do contrato de locação. No entanto, isso não retira a necessidade de comparecimento do locatário no momento da vistoria.
Em resumo, é altamente recomendável que o locatário acompanhe a vistoria do imóvel. Esta prática assegura um processo mais justo e transparente, beneficiando ambas as partes ao garantir que as condições do imóvel sejam claramente documentadas e acordadas.
O locatário pode acompanhar a vistoria?
Veja também: Contrato de Alienação Fiduciária com garantia de imóvel pode ser feito por contrato particular?