“Posso comprar um imóvel em meu nome com o dinheiro pago pelos meus pais?“
Comprar um imóvel, principalmente o primeiro imóvel, é um momento muito importante na vida da grande maioria das pessoas e quando possível, muitos pais têm papel fundamental nesse início da jornada financeira e imobiliária dos filhos, seja doando um imóvel de sua propriedade ou até mesmo contribuindo financeiramente para essa aquisição.
Ocorre que, muitas vezes, o valor integral da compra de um imóvel advém dos pais, como forma de presentear os filhos ou até mesmo antecipar possíveis efeitos de um inventário, e para isso a aquisição do novo imóvel é feita diretamente em nome dos filhos.
Independentemente da origem dos recursos financeiros, a compra do imóvel em nome dos filhos, ainda que menores, é possível, e para isso não há nenhum impedimento legal.
Ocorre que no ato da declaração de pagamento dos valores para quitação da compra, deverá ser indicado que os valores são provenientes dos pais, fazendo-se constar a inscrição de que os pais compram em favor do filho aquele imóvel.
Tal ato de indicação de origem dos recursos, se traduz, na verdade, em um ato de doação do valor em dinheiro, doação essa com destinação específica para compra daquele determinado imóvel.
No entanto, referida disposição importa em reflexos tributários, isso porque, a doação é tributado através do ITCMD – Imposto Causa Mortis e Doação, e portanto, deverá ser recolhido o tributo devido em virtude da doação realizada pelos pais em favor do filho beneficiário da compra do imóvel.
Assim, além dos encargos tributários convencionais pela compra e venda de um bem imóvel, no caso, o ITBI, deverá ainda incidir sobre a doação o ITCMD, medidas estas necessárias para o aperfeiçoamento da venda e compra em favor do filho.
Posso comprar um imóvel em meu nome com o dinheiro pago pelos meus pais?
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