“Preciso da autorização dos meus pais para vender o imóvel com o usufruto em favor deles?”
Como já vimos no artigo sobre a possibilidade de venda de imóvel com usufruto, sabemos que é possível vender um bem imóvel mesmo que sobre ele recaia o direito de usufruto reservado ou instituído em favor de terceiros.
O que se questiona frequentemente, no entanto, é se essa venda deve vir acompanhada da autorização do usufrutuário, ou seja, se aquele que tem o direito de usar e fruir o imóvel deve concordar com a venda da nua-propriedade, ainda que prevaleça o usufruto em seu favor.
Para esclarecer essa dúvida, devemos relembrar que o usufruto reservado ou instituído em favor de alguém é um direito real que deve ser gravado na matrícula do imóvel.
Assim, sendo um direito real, e pretendendo o nu-proprietário vender os seus direitos sobre o imóvel, caberá ao comprador tomar conhecimento de que estará comprando tão somente a nua-propriedade, e que deverá assim respeitar o usufruto gravado no imóvel até o seu termo final, que poderá ser um prazo determinado ou até o falecimento do usufrutuário.
No entanto, para essa venda da nua-propriedade acontecer não se faz necessária a autorização desse titular do usufruto, exatamente porque o seu direito estará preservado em virtude do registro na matrícula no imóvel.
Assim, caso o filho, sendo nu-proprietário do imóvel, queira vender a sua parte preservando o usufruto dos pais, ainda que estes não concordem com a venda, a anuência não deverá ser exigida para conclusão da venda.
Preciso da autorização dos meus pais para vender o imóvel com o usufruto em favor deles?
Veja também: Qual risco de se comprar um imóvel com dívidas?