“É possível o reembolso da comissão do leiloeiro paga em arrematação judicial?”
É certo que o principal encargo da arrematação a ser paga pelo arrematante é a comissão do leiloeiro público oficial que realizou aquele leilão.
Tal encargo tem o valor fixado em edital e, via de regra, será de 5% sobre o valor da arrematação do bem.
Ocorre que nos leilões judiciais, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, prevê na Resolução 236, artigo 7º, parágrafo 4º. que caso o valor da arrematação seja superior ao valor do crédito, ou seja, se o valor da arrematação for suficiente para quitar a dívida e ainda sobrar um valor a ser restituído ao devedor, sobre esse saldo poderá ser descontada a comissão do leiloeiro.
Nessa hipótese mostra-se fundamental o acompanhamento do profissional no procedimento pós-leilão, não apenas para viabilizar a correta e segura expedição da carta de arrematação, mas também para identificar se após a liquidação da dívida ao credor ainda sobrará algum saldo, sobre o qual o arrematante poderá promover o pedido de restituição do valor pago à título de comissão ao leiloeiro.
Assim, além do benefício de ter promovido a arrematação de imóvel por preço mais vantajoso, o arrematante ainda poderá ter a benesse de ver sua vantagem financeira obtida na arrematação aumentar ao obter a restituição do valor pago à título de comissão.
É possível o reembolso da comissão do leiloeiro paga em arrematação judicial?
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