“Financiei um imóvel para um familiar, quais os reflexos?”
O financiamento de um imóvel, na grande maioria das vezes, significa realizar o sonho do imóvel próprio, mas é sabido que, apesar dos incentivos governamentais para obter a aprovação de um crédito, nem sempre obter o financiamento é tarefa fácil.
Para viabilizar a obtenção do financiamento muitos buscam associar a composição da renda entre membros da própria família, ou ainda por jovens casais na expectativa de um casamento futuro.
Ocorre que nem sempre os planos de casamento ou o empréstimo do nome para compor a renda se resolvem de forma prática, com a substituição daquele que emprestou o nome.
Importante aqui destacar a importância de que o financiamento somente seja firmado quando houver plena convicção de seus interesses sobre aquele imóvel, e sobretudo, que o empréstimo do nome para compor renda para terceiros deve ser evitado ao máximo.
Uma vez feito o financiamento e não havendo o interesse de um dos compradores sobre o imóvel, é fundamental que aquele que pretende ficar com bem promova a substituição, junto à instituição financeira, daquele que pretende sair daquela relação contratual.
Nesse caso, deverá ser realizada nova análise de crédito para aquele que for assumir a dívida, ao passo que, caso não tenha crédito aprovado, o banco não estará obrigado a retirar o nome de qualquer dos contratantes do compromisso com o financiamento.
Assim, seja para ficar em nome do comprador que tem interesse no imóvel ou repassar à terceiro, o banco deverá anuir com essa cessão.
Não havendo composição nesse sentido, surge ao comprador que emprestou o nome o impasse de buscar a retirada do seu nome daquele compromisso, ainda que de forma judicial.
Para tanto, a jurisprudência tem admitido o reconhecimento de uma medida judicial de dissolução de condomínio comum, cuja consequência final poderá ser a venda dos direitos dos compradores em leilão para transferência do contrato para aquele que vier a arrematar tais direitos, retirando, assim, o imóvel de todos aqueles que compõem o contrato.
Ou seja, a medida judicial deve ser a última alternativa para a solução, posto que, inevitavelmente, será a que trará maiores prejuízos.
Financiei um imóvel para um familiar, quais os reflexos?
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