“Não paguei as parcelas do financiamento do meu imóvel e fui notificado pelo cartório, o que posso fazer?”
A compra do sonhado imóvel através de um financiamento é a modalidade mais democrática para o pagamento daquele imóvel.
No entanto, tratando-se de um compromisso a longo prazo muitas variáveis podem acarretar o inadimplemento do financiamento contratado.
Sabemos que a dívida do financiamento imobiliário ensejará ao credor o direito de iniciar o procedimento chamado de consolidação da propriedade fiduciária, que nada mais é do que a tomada definitiva da propriedade do imóvel pelo banco credor.
Tal medida, em sua última fase, acarretará a venda do imóvel em leilão, chamado de leilão extrajudicial.
No entanto, existe um procedimento a ser realizado pelo banco até que se consolide a propriedade e seja realizado o leilão.
Enquanto isso, ao devedor, surgem algumas opções que devem ser observadas para não perder o imóvel.
A primeira medida é atentar-se às comunicações realizadas via cartório de registro de imóveis.
O banco realiza a retomada através do cartório de imóveis em que o imóvel está registrado, e a primeira medida do cartório é intimar o devedor para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, aqui o valor a quitar será das parcelas atrasadas e os encargos do contrato.
Se não quitada a dívida nessa oportunidade, o cartório irá certificar o decurso do prazo e promover a consolidação. No entanto, até que seja realizado o segundo leilão, o devedor ainda poderá evitar a venda através do exercício do direito de preferência.
Para tanto, o devedor deverá quitar o saldo do financiamento, com os encargos e despesas que o procedimento tiver acarretado.
Com a quitação do saldo, ainda que o imóvel esteja em leilão e tenha recebido lances, a preferência será do devedor, que somente fica vinculado ao pagamento do valor efetivo da dívida, ainda que o valor do lance mínimo em leilão seja superior ao da dívida.
Não paguei as parcelas do financiamento do meu imóvel e fui notificado pelo cartório, o que posso fazer?
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