“Devo continuar pagando pensão após os 18 anos?”
A dúvida sobre a continuidade do pagamento da pensão alimentícia após o filho atingir a maioridade civil, aos 18 anos, é recorrente. A resposta não é imediata e demanda uma análise cuidadosa da legislação e das particularidades de cada situação. Atingir a maioridade não implica automaticamente o fim da obrigação de prestar alimentos. Para compreender essa dinâmica, é crucial examinar o contexto legal e as características específicas de cada caso.
O Código Civil, em seu artigo 1.694, estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem solicitar uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de maneira compatível com sua condição social, abrangendo também as necessidades de formação educacional. A Constituição Federal, no artigo 229, complementa essa ideia ao determinar que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, enquanto os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, em momentos de necessidade ou doença.
A obrigação de prestar alimentos, portanto, tem como base o princípio da solidariedade familiar e visa assegurar a subsistência de quem não consegue prover o próprio sustento. No caso dos filhos, essa obrigação se mantém enquanto persistir a necessidade, independentemente da maioridade. O que se altera com a maioridade é a presunção da necessidade. Antes dos 18 anos, presume-se a dependência financeira dos filhos em relação aos pais. Após essa idade, a necessidade deve ser comprovada.
A interpretação da lei pelos tribunais e pelos estudiosos do direito tem consolidado o entendimento de que a obrigação de alimentar pode se estender até os 24 anos, principalmente quando o filho está cursando o ensino superior ou técnico e não dispõe de recursos financeiros para arcar com os estudos. Essa prorrogação se justifica pela importância de garantir a formação profissional do jovem, viabilizando sua entrada no mercado de trabalho e sua independência financeira.
Entretanto, a continuidade da pensão após os 18 anos não ocorre de forma automática. É imprescindível que o filho demonstre a necessidade de continuar recebendo os alimentos. Essa demonstração pode ser feita por meio de documentos que comprovem a matrícula em instituição de ensino, os gastos com os estudos, a ausência de renda própria e a impossibilidade de se sustentar.
Se o filho já concluiu os estudos, está empregado e tem condições de se manter, a obrigação de alimentar cessa. Da mesma forma, se o filho, mesmo após atingir a maioridade, não estiver estudando nem buscando se inserir no mercado de trabalho, a obrigação de alimentar também pode ser extinta, exceto em situações excepcionais, como a comprovação de alguma condição de saúde que o impeça de trabalhar.
É importante salientar que o simples fato de o filho completar 18 anos não autoriza o genitor a interromper o pagamento da pensão por conta própria. É necessário ingressar com uma ação judicial específica para que o juiz avalie o caso concreto e decida sobre a continuidade ou não da obrigação. A interrupção unilateral do pagamento pode configurar o crime de abandono material, previsto na legislação penal.
Em resumo, a obrigação de pagar pensão alimentícia não termina automaticamente com a maioridade. Ela se mantém enquanto existir a necessidade do alimentando, que deve ser comprovada após os 18 anos. A continuidade da pensão até os 24 anos é comum quando o filho está estudando, mas cada situação deve ser analisada individualmente. A melhor conduta é sempre procurar orientação jurídica especializada para assegurar o cumprimento da lei e a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.
Devo continuar pagando pensão após os 18 anos?
Veja também: O que é abandono afetivo?