“É necessário autorização em viagens de menores?”
A necessidade de uma permissão para viajar com um filho varia conforme alguns aspectos, como a idade da criança ou adolescente, o destino da viagem (dentro do país ou para o exterior) e quem o acompanha durante a jornada. As leis brasileiras, em conjunto com normas internacionais, estabelecem diretrizes específicas para assegurar a proteção dos menores e prevenir situações de risco, como o sequestro internacional e o tráfico de crianças.
Em viagens dentro do território nacional, a regra geral é que crianças e adolescentes com menos de 16 anos necessitam de uma autorização para viajar sem a companhia de seus pais ou responsáveis legais. Essa exigência está prevista no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), que determina que nenhuma criança pode viajar para fora da região onde mora, sem a presença dos pais ou responsável, sem uma autorização formal da justiça.
Contudo, existem algumas exceções a essa regra. O menor de 16 anos pode viajar sem a necessidade de autorização judicial quando estiver acompanhado por um dos pais, um ascendente maior (como avós ou bisavós) ou um parente colateral maior até o terceiro grau (como tios), desde que o parentesco seja comprovado por um documento oficial. Além disso, a autorização judicial não é exigida quando o menor está com uma pessoa maior de idade autorizada expressamente pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de um documento com a assinatura reconhecida em cartório.
Para viagens internacionais, a necessidade de autorização é regulamentada pela Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. De acordo com essa resolução, menores de 18 anos precisam de autorização para viajar para fora do Brasil quando estiverem desacompanhados ou somente com um dos pais ou responsáveis legais.
Quando o menor viaja na companhia de ambos os pais ou responsáveis legais, a autorização não é necessária. Porém, se a viagem for feita somente com um dos pais, é obrigatória a autorização expressa do outro, por meio de um documento com a assinatura reconhecida em cartório. Essa exigência tem o objetivo de garantir a segurança do menor e prevenir conflitos familiares e casos de subtração internacional de crianças.
Uma facilidade importante é a inclusão da autorização de viagem no passaporte do menor. Desde 2014, é possível incluir no passaporte a permissão para que o menor viaje sozinho ou com apenas um dos pais. Essa autorização, quando presente no passaporte, dispensa a apresentação de outro documento de autorização de viagem, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
Em caso de dúvidas ou situações específicas, como a ausência de um dos pais ou a impossibilidade de conseguir a autorização, é aconselhável procurar a Vara da Infância e da Juventude ou um advogado especializado em direito de família para obter orientações e a autorização judicial, se necessário. É essencial seguir as regras e portar a documentação correta para evitar problemas e assegurar uma viagem tranquila para o menor.
Em resumo, a necessidade de autorização para viajar com um filho depende da idade do menor, do destino da viagem e de quem o acompanha. Para viagens dentro do Brasil, menores de 16 anos precisam de autorização judicial, exceto nas situações já mencionadas. Para viagens internacionais, menores de 18 anos precisam de autorização quando viajam sem acompanhante ou com apenas um dos pais. A inclusão da autorização no passaporte é uma opção prática. Em qualquer situação, a prioridade é sempre a segurança e o bem-estar da criança ou adolescente.
É necessário autorização em viagens de menores?
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