“Tenho medida protetiva contra meu ex-cônjuge e uso o imóvel sozinha: devo pagar aluguel a ele?”
A separação de um casal nem sempre acontece de forma amigável, e em alguns casos, medidas protetivas são concedidas para garantir a segurança de um dos ex-cônjuges. Uma dúvida comum nesse contexto é se a pessoa protegida pela medida, que continua utilizando um imóvel comum do casal sozinha, deve pagar aluguel ao outro ex-cônjuge.
Regra Geral: Uso Exclusivo e Pagamento de Aluguel
Em situações normais, quando um imóvel pertence a ambos os ex-cônjuges e apenas um permanece na residência após a separação, a parte que não reside no imóvel pode exigir um aluguel proporcional ao seu direito de propriedade. Isso ocorre porque o uso exclusivo de um bem comum, em regra, gera o dever de indenizar a outra parte.
Exceção no Caso de Medida Protetiva
No entanto, a situação muda quando há uma medida protetiva em vigor. O objetivo principal dessas medidas é garantir a integridade e segurança da vítima, afastando o agressor do convívio e do imóvel compartilhado. O Judiciário tem entendido que, nesses casos, não cabe a cobrança de aluguel, pois a permanência da vítima na residência ocorre por determinação legal e para a sua própria proteção, e não por mera vontade de exclusão do ex-cônjuge.
Entendimento dos Tribunais
Diversas decisões judiciais reforçam que, quando há uma medida protetiva em favor de um dos cônjuges, o afastamento do outro não configura esbulho ou posse exclusiva voluntária, mas sim uma imposição da lei para resguardar a vítima. Assim, não há obrigação de pagar aluguel, pois a permanência no imóvel decorre de uma circunstância excepcional, essa interpretação inclusive foi aplicada em recente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial 1.966.556-SP.
Cuidados e Recomendações
- Verifique a vigência da medida protetiva: Caso a medida seja revogada, a situação pode mudar, e o ex-cônjuge pode pleitear aluguel pelo uso exclusivo do imóvel.
- Formalize a situação: Sempre que possível, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos estejam protegidos e para evitar possíveis cobranças futuras.
- Considere o planejamento patrimonial: Em casos de divórcio e partilha de bens, é importante definir a destinação do imóvel o quanto antes, evitando conflitos prolongados.
Se há uma medida protetiva que determina o afastamento do ex-cônjuge, a pessoa que permanece no imóvel não tem a obrigação de pagar aluguel pelo uso exclusivo do bem comum. Essa é uma exceção à regra geral, pois a permanência decorre de uma decisão judicial voltada à proteção da vítima. Caso esteja enfrentando essa situação, é recomendável buscar assessoria jurídica para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.
Tenho medida protetiva contra meu ex-cônjuge e uso o imóvel sozinha: devo pagar aluguel a ele?
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