“Como funciona a mudança de guarda de um menor?”
A guarda de um filho pode ser alterada quando houver razões que justifiquem essa mudança, sempre priorizando o bem-estar da criança. Mas quais são as regras para isso? Vamos esclarecer os principais pontos de forma simples e objetiva.
Em quais situações a guarda pode ser alterada?
A modificação da guarda pode ocorrer quando:
- O ambiente atual não oferece segurança ou estabilidade para a criança;
- O responsável legal apresenta sinais de negligência ou maus-tratos;
- Há mudança significativa na rotina do menor, como a necessidade de troca de cidade;
- O outro genitor demonstra melhores condições emocionais, financeiras ou educacionais;
- A própria criança manifesta interesse na mudança (dependendo da idade e maturidade).
Como solicitar a alteração da guarda?
Para formalizar a mudança, é necessário ingressar com uma ação judicial. Esse processo pode ocorrer de duas formas:
- Acordo entre os pais: Quando ambos concordam com a alteração, basta formalizar o pedido perante o juiz, que avaliará se a mudança atende ao interesse da criança.
- Disputa judicial: Caso haja discordância, o juiz analisará provas e poderá solicitar avaliação de especialistas, como psicólogos e assistentes sociais.
O que o juiz leva em consideração?
Na decisão sobre a guarda, o juiz avalia diversos fatores, tais como:
- O vínculo afetivo da criança com cada genitor;
- As condições de moradia e estrutura familiar;
- O histórico de cuidados prestados ao menor;
- A recomendação de profissionais envolvidos na análise do caso;
- A manifestação da criança, se for apropriado.
A mudança de guarda é um processo que deve ser tratado com cautela e responsabilidade. O acompanhamento de um advogado especializado é essencial para garantir que os direitos da criança sejam protegidos.
Como funciona a mudança de guarda de um menor?
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