“Posso doar imóvel ao meu filho tendo dívidas mesmo sem penhoras na matrícula?”
A doação de bens imóveis é uma prática comum entre pais e filhos, especialmente em planejamentos sucessórios. No entanto, essa operação requer cautela, principalmente quando o doador possui dívidas. Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importante interpretação sobre o risco de fraude à execução, mesmo quando não há penhora registrada na matrícula do imóvel.
O que é Fraude à Execução?
Fraude à execução ocorre quando o devedor aliena (vende, doa ou transfere) bens do seu patrimônio de forma a frustrar o direito de um credor que já possui uma ação em andamento para a cobrança de dívida. Nesses casos, o negócio jurídico pode ser anulado, e o bem pode ser penhorado para garantir o pagamento da dívida.
A decisão do Superio Tribunal de Justiça (STJ): EREsp 1.896.456
No julgamento do EREsp 1.896.456, o STJ consolidou o entendimento de que a doação de imóvel feita de pai para filho pode ser considerada fraude à execução, mesmo que não exista penhora registrada na matrícula do imóvel. Para o STJ, basta que o devedor já esteja em situação de insolvência (quando o total das dívidas supera o valor de seus bens) e que a ação de cobrança já esteja em curso.
Com essa decisão, o credor não precisa mais provar que a penhora estava registrada na matrícula para anular a doação. Essa mudança reforça a necessidade de cautela nas doações de bens por devedores, já que a justiça poderá entender que o ato teve o objetivo de esvaziar o patrimônio e dificultar a satisfação da dívida.
Quais os riscos de doar imóvel tendo dívidas?
Anulação da Doação: Se for caracterizada a fraude à execução, o imóvel poderá ser penhorado e levado à leilão, mesmo que tenha sido doado para um familiar.
Prejuízo ao Donatário: O filho que recebeu o imóvel pode perder o bem e ainda responder por possíveis valores recebidos indevidamente.
Complicações Judiciais: O processo de anulação da doação e eventual cobrança de valores pode ser longo e custoso.
O que fazer antes de doar imóvel com dívidas?
- Analisar a Situação Financeira: Avaliar se a doação poderá ser interpretada como tentativa de fraudar credores.
- Consultar um Advogado Especializado: Um profissional poderá orientar sobre a viabilidade da doação e sugerir alternativas seguras para o planejamento patrimonial.
- Regularizar as Dívidas: Quando possível, quitar ou negociar as dívidas antes de realizar a doação do imóvel.
A doação de imóvel por quem possui dívidas pode ser feita, mas é essencial tomar cuidados para evitar que a transação seja anulada por fraude à execução. Se você está nessa situação, busque orientação de um advogado especialista em direito imobiliário e sucessório para evitar riscos e garantir que a transferência do bem seja realizada com segurança jurídica.
Posso doar imóvel ao meu filho tendo dívidas mesmo sem penhoras na matrícula?
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