“Financiamento exclusivo de um dos cônjuges deve integrar a partilha no divórcio?”
A partilha de bens em caso de divórcio gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de bens adquiridos por meio de financiamento pago exclusivamente por um dos cônjuges. Uma questão comum é: se apenas um dos cônjuges arcou com as parcelas do financiamento durante o casamento, esse bem deve ser dividido na partilha? A resposta, em geral, dependerá do regime de bens adotado no casamento e do momento da aquisição.
Comunhão Parcial de Bens: Regra Geral de Partilha
No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais comum e, salvo disposição em contrário, é aplicado automaticamente nos casamentos. De acordo com o artigo 1.658 do Código Civil, nesse regime, todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento são considerados comuns, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento.
Portanto, mesmo que o financiamento do bem tenha sido pago exclusivamente por um dos cônjuges com recursos provenientes de seu trabalho, o bem integrará a partilha, pois foi adquirido durante a união. A jurisprudência majoritária entende que o esforço de um dos cônjuges em favor do patrimônio familiar também beneficia o outro, configurando a comunicação patrimonial.
Bens Adquiridos Antes do Casamento
Caso o financiamento tenha sido iniciado antes do casamento, a situação muda. O valor das parcelas pagas antes da união não se comunica, mas as prestações quitadas durante o casamento devem ser divididas entre os cônjuges. Assim, na partilha, calcula-se a proporção correspondente ao período em que as parcelas foram pagas na vigência do casamento.
Exceções: Regime de Separação de Bens
Se o casal optou pelo regime de separação convencional de bens, cada cônjuge permanece com o patrimônio adquirido em seu nome, incluindo bens financiados. Nesse caso, não há partilha do bem financiado, salvo acordo em sentido contrário.
No entanto, no regime de separação obrigatória de bens (aplicado em casos específicos, como casamento de pessoas com mais de 70 anos), a jurisprudência admite a comunicação de bens adquiridos mediante esforço comum, mediante prova inequívoca da colaboração de ambos.
Prova do Financiamento Exclusivo
Caso um dos cônjuges deseje excluir o bem da partilha ou pleitear uma compensação proporcional, é necessário comprovar documentalmente que o financiamento foi pago com recursos particulares e exclusivos. Extratos bancários, comprovantes de pagamento e declarações fiscais são documentos essenciais para fundamentar essa alegação em juízo.
Jurisprudência Atualizada
Os tribunais brasileiros têm decidido que, em regra, bens financiados durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens devem ser partilhados igualmente, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha arcado com as parcelas. Contudo, se houver provas robustas de que o financiamento foi pago com recursos exclusivos e desvinculados do patrimônio comum, é possível pleitear a exclusão do bem ou a compensação financeira.
No regime de comunhão parcial de bens, o financiamento exclusivo de um dos cônjuges, em regra, deve integrar a partilha no divórcio. Todavia, a prova documental pode ser decisiva para afastar essa presunção e garantir a justa divisão do patrimônio. Diante da complexidade do tema, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para assegurar a defesa adequada dos direitos patrimoniais.
Financiamento exclusivo de um dos cônjuges deve integrar a partilha no divórcio?
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