“Barulho excessivo do vizinho: O que fazer e quais são seus direitos?”
Você está em casa tentando descansar ou trabalhar e, de repente, começa o som alto do vizinho, festas frequentes, cachorro latindo sem parar ou até obras fora de hora. Situações como essa são mais comuns do que se imagina — e podem ser juridicamente resolvidas com base no Direito de Vizinhança.
O Código Civil Brasileiro garante a todos o direito ao sossego, à saúde e à segurança, e prevê limites para o uso da propriedade que cause prejuízo ao outro. Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre barulho excessivo, como agir e quais medidas você pode tomar para resolver o problema.
O que é considerado barulho excessivo pela legislação?
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de livrar-se de interferências que prejudiquem o uso e a tranquilidade da sua propriedade.
Art. 1.277: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam.”
Isso significa que ninguém pode usar seu imóvel de maneira que cause perturbações contínuas e desproporcionais ao bem-estar dos vizinhos — como barulhos em alto volume, em horários inadequados ou em frequência abusiva.
Barulho permitido vs. barulho abusivo
É importante destacar que nem todo barulho é ilegal. Crianças brincando durante o dia, sons ocasionais ou ruídos normais da convivência urbana são tolerados. No entanto, o que caracteriza o abuso é o excesso — seja na intensidade, na frequência ou nos horários.
Exemplos de barulho abusivo:
- Som alto após as 22h, especialmente em áreas residenciais;
- Festas recorrentes sem isolamento acústico;
- Animais que latem continuamente, dia e noite;
- Obras fora do horário permitido pela legislação local;
- Instrumentos musicais ou atividades sonoras constantes.
O que fazer quando o barulho do vizinho incomoda?
Antes de acionar a Justiça, o ideal é buscar soluções amigáveis. Muitas vezes, o vizinho sequer percebe que está incomodando. Veja os passos recomendados:
1. Converse com o vizinho
Explique de forma educada o incômodo e proponha um acordo sobre horários e volume.
2. Registre o problema
Anote os dias, horários e tipos de barulho. Áudios e vídeos podem ser úteis como prova.
3. Verifique normas do condomínio ou da prefeitura
Condomínios têm regimentos internos com regras claras sobre silêncio e horários. Já prefeituras costumam ter leis de posturas que limitam o volume do som em decibéis, com horários definidos.
4. Chame a polícia, se necessário
A depender da gravidade, é possível acionar a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, com base na perturbação do sossego público (art. 42 da Lei de Contravenções Penais).
Quando é possível processar o vizinho por barulho excessivo?
Se as tentativas de solução amigável falharem, é possível buscar a Justiça. A vítima pode:
- Propor ação de obrigação de não fazer, pedindo que o vizinho cesse o barulho;
- Ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais, quando há prejuízos à saúde ou ao bem-estar;
- Solicitar medidas liminares, se o incômodo for urgente e contínuo.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido o barulho excessivo como causa legítima para indenização, sobretudo quando compromete o descanso, o sono e a saúde emocional da vítima.
E quando o barulho vem de animais ou atividades profissionais?
Quando o incômodo é causado por animais de estimação, a responsabilidade é do tutor. O excesso de latidos pode configurar uso nocivo da propriedade. Já nos casos de atividades profissionais em casa, como ensaios musicais, salões ou pequenos comércios, o limite está na intensidade do impacto sonoro e no respeito às normas locais.
Conclusão
Viver em comunidade exige respeito mútuo, especialmente quanto ao direito ao sossego. O barulho excessivo pode ser combatido com base no Código Civil, no direito de vizinhança e na legislação local. A conversa é sempre o melhor caminho, mas quando não resolve, a intervenção legal é um direito seu.
Se você está enfrentando esse tipo de situação, procure um advogado especializado em direito imobiliário ou condominial. Com orientação adequada, é possível garantir seu sossego e seus direitos.
Barulho excessivo do vizinho: O que fazer e quais são seus direitos?
Veja também: Se eu for preso, devo continuar pagando pensão alimentícia?