“A Ata Notarial como prova”
Em primeiro lugar, o que significa Ata Notarial? É um documento produzido por um tabelião (funcionário de cartório) em que será escrito por ele toda narrativa de um fato ou uma situação que possa ser comprovada por meio de fotos, vídeos, testemunhas, entre outros meios possíveis de averiguação.
Basicamente, quase tudo que acontece na vida cotidiana pode ser lavrado (escrito) em um documento oficial produzido por um notário (cartorário). O funcionário irá analisar o fato e suas provas, transformando tudo em uma história que será narrada e adicionada na Ata Notarial, autenticando os fatos, pois o notário possui fé pública.
Esse documento emitido pelo cartório de notas pode se tornar um instrumento muito importante para se dar credibilidade a determinada prova ou na ocorrência de algum fato relevante.
Apresentar uma foto, um vídeo, um relato de alguma testemunha em um processo judicial ou em um procedimento extrajudicial, não tem o mesmo valor jurídico que apresentar uma Ata Notarial.
Uma prova (foto, vídeo, relato) sem que esteja transcrita em uma Ata Notarial, pode ser facilmente adulterada e alterada, já a Ata Notarial como prova, terá mais credibilidade, diminuindo possibilidade de ser questionada, quando passa pela averiguação de um cartório.
Por isso lembre-se, quando você se encontrar em uma situação em que possa ocorrer algum conflito jurídico e seus únicos meios de provas são prints de mensagens, fotos, vídeos ou testemunhas, procure um Advogado de sua confiança para orientação quanto a elaboração deste documento.
Dr. Rodrigo Nunes do Amaral – 04/05/2022