“A construção deve ser regularizada antes de ser feito o inventário?”
Um terreno com construção não averbada é igualmente muito comum nos deparamos no momento de fazer o inventário.
Ou identificamos um imóvel com construção menor do que de fato consta no imóvel, ou o imóvel ainda continua caracterizado apenas como lote, mas sobre ele possui uma construção.
E então surge a dúvida pelos herdeiros se haverá necessidade de ser feita a regularização dessa construção antes de ser feito o inventário.
A resposta é não.
Apesar de a descrição do lote não ser compatível com a realidade do imóvel, tal fato não é impedimento para concluir o inventário do imóvel nas condições indicadas no registro.
De certo, o recolhimento dos tributos e pagamento das taxas considerarão o imóvel na forma como encontra-se no cadastro imobiliário e de acordo os valores ali atribuídos, então muitas vezes, apesar de estar inventariando um terreno sem construção, a cobrança dos tributos será sobre um imovel construído, pois assim consta no cadastro municipal do imóvel.
Registrado o inventário, poderão os herdeiros proceder com a regularização da construção junto à prefeitura e consequentemente na matrícula do imóvel, o que não afetará a sequência cronológica dos lançamentos da matrícula.
No entanto, ressaltamos a importância de manter o imóvel sempre regular com vista ao melhor aproveitamento economico do imóvel, como destacamos no artigo “A importância da regularização do imóvel”.
A construção deve ser regularizada antes de ser feito o inventário?31