“Arrematei a fração ideal de um imóvel, posso pedir a imissão na posse?“
No artigo “O que é leilão de fração ideal” entendemos que é possível que um imóvel seja levado à leilão em sua parte ideal, e não de forma integral.
Isso acontece porque tal imóvel tem mais de uma pessoa como proprietária, sendo que apenas 1 ou algumas delas são devedoras de uma determinada dívida.
Assim, havendo a penhora da parte pertencente a esse devedor poderá ser realizado o leilão dessa fração ideal, a qual poderá igualmente ser arrematada por quem for de interesse.
Ocorre que muitas vezes o imóvel é arrematado em sua parte ideal e o arrematante não sabe, exatamente, como proceder em relação às medidas posteriores ao arremate, surgindo assim alguns impasses.
Importante destacar que a arrematação de fração ideal de um imóvel coloca o arrematante em situação de condomínio comum daquele imóvel com os demais proprietários que não sofreram execução da dívida.
Assim, o tratamento que deverá ser dado em relação a esse arrematante será aquele previsto no Código Civil a respeito das disposições do condomínio comum, ficando sujeito às regras conforme a possibilidade ou não de dividir aquele imóvel.
Sendo possível a divisão física e jurídica do imóvel arrematado, caberá ao arrematante promover referida divisão, seja de forma amigável ou judicial.
Não sendo possível a divisão, deverá ser promovida a extinção do condomínio comum, através da compra das demais frações ideais pelo arrematante ou a venda da quota arrematada aos demais coproprietários, ou ainda a venda do imóvel à um terceiro, partilhando o valor de acordo com a proporção de cada proprietário.
Não chegando os coproprietários a um consenso sobre a venda, deverá ser promovida uma ação judicial de extinção de condomínio e o imóvel inteiro poderá ser levado a um novo leilão para que seja arrematado e então o valor arrecadado ser dividido entre os condôminos, o que pode não ser muito vantajoso.
Por essa razão é que é importante a análise e adequada avaliação antes de arrematar a fração ideal de um imóvel.
Arrematei a fração ideal de um imóvel, posso pedir a imissão na posse?
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