“Arrematei e o imóvel com várias penhoras, o que fazer?”
Uma das principais análises que um imóvel levado a leilão requer é a análise de restrições, principalmente quando trata-se de leilões judiciais.
A principal restrição que um imóvel pode sofrer é a penhora, que nada mais é que uma ferramenta judicial que visa bloquear os bens do devedor para usá-lo para pagamento das dívidas que ele possui.
É exatamente essa ferramenta que permite que o imóvel vá a leilão.
É muito comum que o devedor tenha mais de uma execução de dívida em seu nome e consequentemente essas execuções irão penhorar o mesmo imóvel.
Ocorre que nem sempre um único bem é capaz de saldar todas as dívidas, fazendo que mesmo após a arrematação em um processo, permaneça sobre o imóvel outras penhoras de outros processos que não foram contempladas com o valor da arrematação, e então surge ao arrematante a dúvida quanto ao que fazer com as demais penhoras que permaneceram sobre o bem.
É certo que a dívida que levou o imóvel à penhora não será de responsabilidade do arrematante, dúvida muito comum entre os interessados em arrematar, mas a penhora permanecerá sobre o imóvel se o arrematante não comunicar nos respectivos processos que o bem fora arrematado por ele.
Chamamos o procedimento de baixa das penhoras remanescentes de limpeza de matrícula, ou seja, para concluir satisfatoriamente o procedimento de arrematação, o arrematante deverá providenciar toda comunicação necessária para cancelar as penhoras e eventuais restrições que ainda restem sobre o imóvel.
Para isso, o arrematante deverá contar com a ajuda de um advogado especializado, que fará a intervenção nos processos em seu nome visando essa limpeza das restrições.
Arrematei e o imóvel com várias penhoras, o que fazer? Leilão eletrônico