“Arrematei um imóvel de forma parcelada, posso usufruir do imóvel durante o pagamento?”
A arrematação de um imóvel de forma parcelada é uma das maneiras mais vantajosas para realizar a alavancagem patrimonial.
Nos leilões extrajudiciais, o pagamento parcelado ou financiado será deliberado pelo próprio banco comitente, e o imóvel é entregue gravado com garantia de alienação fiduciária da mesma forma como seria se o imóvel fosse adquirido em uma construtora ou imobiliária.
Já nos leilões judiciais, o parcelamento também é permitido, em alguns casos, somente quando não recebidas ofertas de pagamento à vista.
Quando vencida a disputa com pagamento parcelado, o arrematante deverá promover o pagamento do valor de entrada, de, no mínimo, 25% do valor do arremate, e o saldo remanescente com o parcelamento máximo de 30 (trinta) parcelas mensais.
Nesse caso, com o pagamento da entrada e a homologação do arremate de forma parcelada, deverá o juízo expedir a carta de arrematação em favor arrematante fazendo constar a hipoteca judicial, conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo.
Assim, a posse do imóvel deverá ser assegurada bem como o livre exercício da propriedade pelo arrematante, haja vista que a matrícula imobiliária constará a hipoteca judicial decorrente da garantia derivada do parcelamento do arremate.
Notadamente, para a venda do imóvel e o cancelamento da hipoteca será imprescindível a quitação do parcelamento, que poderá ser antecipada pelo arrematante a qualquer tempo, bastando o pagamento do saldo devidamente corrigido pela tabela judiciária ou na forma prevista em edital.
Arrematei um imóvel de forma parcelada, posso usufruir do imóvel durante o pagamento?
Veja também: Contrato de licenciamento: Quais as principais obrigações do licenciado?