“Cabe indenização de ofensas em redes sociais?”
Com o passar dos anos as relações pessoais, a transmissão de notícias, bem como os veículos de comunicação, passaram a ganhar mais espaço nas redes sociais, onde os relacionamentos foram estreitados, com um aumento expressivo de usuários online, inclusive.
Como não poderia ser diferente, as manifestações de ideias, pensamentos e ideologias, também passaram a ser feitas pelas redes de relacionamento, principalmente, com a exposição de vídeos, fotos e postagens, com possibilidade de alcance ilimitado.
Com isso, é importante que algumas questões sejam pontuadas, para que exageros e ilicitudes não sejam cometidas nessas redes sociais, sendo necessário diferenciar a tão comentada liberdade de expressão, com os limites legais da externalização de ideias.
O ponto principal deste artigo, é demonstrar que toda e qualquer manifestação em rede social que ofenda terceiro ou extrapole os limites legais (aqueles contidos em lei), poderão ser consideradas como uma ilegalidade, havendo – eventualmente – o nascimento do dever de indenizar alguém por tal pronunciamento.
O dever de indenizar poderá surgir por diversas formas de manifestações, sendo primordial compreender que a internet também possui limites quanto ao seu uso, sendo regulado por lei.
Quando o conteúdo inserido nas redes sociais contiver ofensa de qualquer natureza, a depender da sua relevância, importância, e amplitude, poderá sofrer consequências no âmbito criminal e civil, cabendo indenização pecuniária (financeira) contra aquele ou aquela que for ofendido(a).
Os limites e a apuração deste dever de indenizar, poderá variar conforme caso a caso. Nossos tribunais já disciplinaram alguns critérios específicos para interpretar as ofensas no âmbito digital, atribuindo parâmetros de avaliação do “quantum” indenizatório ao ofendido.
Por isso é importante deixar claro que tanto as redes sociais quanto a internet de uma forma geral, não é uma “terra sem lei”, e qualquer forma de extrapolar os limites legais da externalização da opinião ao passo que se torne uma ofensa, poderá ser considerada um crime, passível de reparação civil, inclusive.
Cabe indenização de ofensas em redes sociais?
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