“Casas construídas num único terreno, é possível individualizar?“
Vimos no artigo anterior , que uma das primeiras hipóteses que analisamos para regularizar as matrículas de casas construídas num mesmo terreno é o desdobro daquele imóvel, que somente será possível se o imóvel que resultar da divisão, se enquadrar nos requisitos mínimos previstos no plano diretor do município, sobretudo, o limite de área mínima.
No entanto, se o imóvel não comportar um desdobro, que é procedimento mais simples de ser adotado, outras hipóteses ainda são admitidas e poderão ser verificadas para se obter a individualização, ou seja, a separação das casas com matrículas próprias.
O desmembramento da área maior é uma alternativa que será utilizada quando a divisão do imóvel ensejar a extensão ou criação de novas vias e ruas públicas.
Nesse caso, também deverá ser observada a lei de parcelamento do solo e o plano diretor do município, o tipo do imóvel e a destinação da área desmembrada, sendo um procedimento mais complexo que o simples desdobro, mas aqui cabe o destaque para diferenciar o desmembramento do desdobro, que são facilmente confundidos.
E ainda, há a possibilidade de o imóvel ser objeto de instituição de condomínio, o que poderia resolver situações em que não se enquadram o desmembramento ou desdobro, e a área e construções se enquadrarem no regramento necessário para instituir o condomínio naquele terreno e obter a matrícula individualizada para as respectivas casas.
É claro que esse procedimento é ainda mais complexo e exige o enquadramento em toda legislação federal e municipal a fim de verificar se será possível ou não a instituição de um condomínio, de modo que não seja considerado um condomínio irregular e posso ainda atender a necessidade de criar as matrículas daquelas casas dando mais autonomia aos seus proprietários.
Casas construídas num único terreno, é possível individualizar?
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